- 1 -Constituem o conselho disciplinar:
- a)O reitor, que preside;
- b)Dois professores;
- c)Dois docentes não doutorados;
- d)Dois estudantes;
- e)Dois funcionários.
- 2 -A indicação dos elementos referidos nas alíneas b) a e) deverá ser feita, respectivamente, pelos membros do corpo de professores, de docentes não doutorados, de estudantes e de funcionários, competindo ao plenário a sua designação.
- 3 -Da indicação a que se refere o número anterior deverá constar sempre um elemento substituto.
Artigo 13.º — Composição do conselho disciplinar
Vigente desde: 17/06/2000