- 1 -As deliberações do plenário e das comissões são tomadas à pluralidade dos votos, com a presença de, pelo menos, a maioria absoluta do número estatutário dos seus membros.
- 2 -Não se verificando na primeira convocação o quórum previsto no número anterior, será convocada nova reunião, com o intervalo de, pelo menos, vinte e quatro horas, prevendo-se nessa convocação que o órgão delibere desde que esteja presente um terço dos seus membros.
- 3 -As abstenções não entram na contagem dos votos para o apuramento da maioria.
- 4 -Nas votações por sufrágio secreto são sempre excluídos os votos nulos do cômputo dos votos expressos.
Artigo 39.º — Quórum deliberativo
Vigente desde: 17/06/2000