Compete ao presidente da mesa do plenário:
- a)Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias, nos termos dos artigos 23.º e 24.º do presente Regimento;
- b)Presidir às reuniões, declarar a sua abertura, suspensão e encerramento e dirigir os respectivos trabalhos;
- c)Suspender ou encerrar antecipadamente as reuniões, nas circunstâncias e termos previstos na lei;
- d)Conceder a palavra e assegurar a ordem dos debates;
- e)Pôr à discussão e votação as propostas, moções e requerimentos admitidos;
- f)Manter a ordem, a disciplina e a segurança das reuniões, tomando para tal as medidas adequadas.