- 1 -A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários à satisfação do disposto no anexo desta resolução.
- 2 -Os coeficientes de ponderação serão fixados por despacho do reitor, sob proposta do conselho académico.
- 3 -Paralelamente, será atribuída a cada aluno uma classificação de acordo com a escala europeia de comparabilidade (de A a E), a qual é estabelecida pelo conselho académico.
Artigo 5.º — Classificação final
Vigente desde: 20/07/2006