Prorroga até 30 de Abril de 1980 o prazo fixado no n.º 4 das resoluções do Conselho de Ministros que determinaram a cessação da intervenção do Estado nas empresas Sociedade Agrícola Herdade de Palma, S. A. R. L., Casa Agrícola Santos Jorge, S. A. R. L., e Companhia Agrícola da Barrosinha, S. A. R. L.