- 1 -Compete ao director:
- a)Assegurar a gestão dos recursos humanos afectos à BLPB;
- b)Autorizar a realização de despesas e o respectivo pagamento;
- c)Proceder à aquisição de bens móveis e serviços;
- d)Elaborar e submeter à aprovação do conselho directivo o plano de actividades e orçamento;
- e)Submeter à apreciação do conselho directivo o relatório e contas;
- f)Cumprir e fazer cumprir as deliberações do conselho directivo.
- 2 -O director é substituído nas faltas e impedimentos pela pessoa que for designada pelo conselho directivo.
Artigo 14.º — Competências
Vigente desde: 20/08/2004