Determina que o Ministério da Defesa Nacional promova a elaboração urgente para a área metropolitana de Lisboa e barlavento algarvio de programas idênticos ao já aprovado pelo mesmo Ministério sob acções imediatas e a prazo para a minimização do risco sísmico na cidade de Lisboa e, numa fase posterior, de trabalhos semelhantes para as restantes áreas potencialmente perigosas do território nacional