A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovada em 21 de Dezembro de 1977.
O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.
Promulgada em 29 de Dezembro de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
Assembleia da República, 26 de Janeiro de 1978. - O Presidente, Vasco da Gama Fernandes.