Rectifica a Lei n.º 30-C/92, de 28 de Dezembro (Orçamento do Estado para 1993)
Imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP)
deve ler-se:
Imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP)
Assembleia da República, 24 de Março de 1993. - O Secretário-Geral, Luís Madureira.