Rectifica o Assento n.º 3/94, do Supremo Tribunal de Justiça (a responsabilidade por culpa presumida do comissário, estabelecida no artigo 503.º, n.º 3, primeira parte, do Código Civil, é aplicável no caso de colisão de veículos prevista no artigo 506.º, n.º 1, do mesmo Código), publicado no Diário da República, n.º 66, de 19 de Março de 1994