Artigo 33.ºTaxa devida nas edificações1 -...QUADRO ANa coluna Zonas, na linha B, em todos os usos, onde se lê "Perímetro urbano dos restantes aglomerados" deve ler-se "Outras zonas".27 de Outubro de 2004. - O Presidente da Câmara, José Fernando da Mata Cáceres.