Os funcionários e agentes da Administração Pública que deixem de participar infracções às entidades fiscalizadoras ou prestem informações falsas ou erradas sobre as infracções à lei e aos regulamentos de que tenham conhecimento no exercício das suas funções incorrem em responsabilidade disciplinar, punível com pena de suspensão a demissão.
Artigo 101.º — Responsabilidade dos funcionários e agentes da Administração Pública
Vigente desde: 16/12/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 16/12/1999