Nas áreas a abranger por novas regras urbanísticas constantes de instrumento de gestão territorial diretamente vinculativo dos particulares ou sua revisão, aplica-se o disposto no regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial em matéria de suspensão de procedimentos.
Artigo 12.º-A — Suspensão do procedimento
AlteradoVersão 3Vigente desde: 31/12/2012
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3
Vigente desde: 31/12/2012
Decreto-Lei n.º 136/2014 - 1.ª Série(09/09/2014)
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 30/03/2010
Até: 31/12/2012
Decreto-Lei n.º 26/2010 - 1.ª Série(30/03/2010)
Aditado
Versão 1
Vigente desde: 04/09/2007
Até: 30/03/2010
Lei n.º 60/2007 - 1.ª Série(04/09/2007)