Artigo 123.º
Relação das disposições legais referentes à construção
Redação registada como em vigor em 16/12/1999.
Esta redação foi substituída em 02/10/2001. Ver a versão consolidada
Até à codificação das normas técnicas de construção, compete ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território a publicação da relação das disposições legais e regulamentares a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e sua execução.