Artigo 123.º
Relação das disposições legais referentes à construção
Redação registada como em vigor em 04/09/2007.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Até à codificação das normas técnicas de construção, compete aos membros do Governo responsáveis pelas obras públicas e pelo ordenamento do território promover a publicação da relação das disposições legais e regulamentares a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e sua execução, devendo essa relação constar dos sítios na Internet dos ministérios em causa.