Saltar para o conteudo principal

Artigo 22.ºConsulta pública

AlteradoVersão 3Vigente desde: 04/09/2007
1 -Os municípios podem determinar, através de regulamento municipal, a prévia sujeição a discussão pública do licenciamento de operações de loteamento com significativa relevância urbanística.
2 -A consulta prevista no número anterior tem sempre lugar quando a operação de loteamento exceda algum dos seguintes limites:
a)4 ha;
b)100 fogos;
c)10 % da população do aglomerado urbano em que se insere a pretensão.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 04/09/2007

Lei n.º 60/2007 - 1.ª Série(04/09/2007)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 04/06/2001

Até: 04/09/2007

Decreto-Lei n.º 177/2001 - 1.ª Série(04/06/2001)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 16/12/1999

Até: 04/06/2001