1 -Os municípios podem determinar, através de regulamento municipal, a prévia sujeição a discussão pública do licenciamento de operações de loteamento com significativa relevância urbanística.
2 -A consulta prevista no número anterior tem sempre lugar quando a operação de loteamento exceda algum dos seguintes limites:
a)4 ha;
b)100 fogos;
c)10 % da população do aglomerado urbano em que se insere a pretensão.