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Artigo 33.ºAlterações à autorização

RevogadoVersão 2Vigente desde: 04/06/2001
1 -A requerimento do interessado, podem ser alterados os termos e condições da autorização antes do início das obras ou trabalhos a que a mesma se refere.
2 -A alteração da autorização da operação de loteamento é precedida de discussão pública, a efectuar nos termos estabelecidos no n.º 3 do artigo 22.º, com as necessárias adaptações, salvo se houver consentimento escrito dos proprietários de todos os lotes constantes do alvará, sem prejuízo do disposto no artigo 48.º
3 -A alteração da autorização de loteamento não pode ser licenciada se ocorrer oposição escrita dos proprietários da maioria dos lotes constantes do alvará, desde que nela se inclua a maioria dos proprietários abrangidos pela alteração.
4 -A alteração à autorização obedece ao procedimento estabelecido na presente subsecção, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o que se dispõe no artigo 27.º

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 04/06/2001

Lei n.º 60/2007 - 1.ª Série(04/09/2007)

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 16/12/1999

Até: 04/06/2001