Artigo 5.º
Competência
Redação registada como em vigor em 04/03/2024.
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- 1 -A concessão da licença prevista no n.º 2 do artigo anterior é da competência da câmara municipal, com faculdade de delegação no presidente e de subdelegação nos vereadores e nos dirigentes dos serviços municipais.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
- 4 -A aprovação da informação prévia regulada no presente diploma é da competência da câmara municipal, podendo ser delegada no seu presidente, com faculdade de subdelegação nos vereadores e nos dirigentes dos serviços municipais.