Artigo 5.º
Competência
Redação registada como em vigor em 03/08/2026.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A concessão da licença prevista no n.º 2 do artigo 4.º é da competência da câmara municipal, com faculdade de delegação no presidente e de subdelegação nos vereadores e nos dirigentes dos serviços municipais.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
- 4 -A aprovação da informação prévia regulada no presente diploma é da competência da câmara municipal, podendo ser delegada no seu presidente, com faculdade de subdelegação nos vereadores e nos dirigentes dos serviços municipais.