O titular da licença de construção e apresentante da comunicação prévia ficam obrigados a afixar numa placa em material imperecível no exterior da edificação ou a gravar num dos seus elementos externos a identificação do director de obra.
Artigo 61.º — Identificação do director de obra
AlteradoVersão 3Vigente desde: 30/03/2010
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3
Vigente desde: 30/03/2010
Decreto-Lei n.º 26/2010 - 1.ª Série(30/03/2010)
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 04/09/2007
Até: 30/03/2010
Lei n.º 60/2007 - 1.ª Série(04/09/2007)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 16/12/1999
Até: 04/09/2007