Artigo 68.º
Nulidades
Redação registada como em vigor em 02/10/2001.
Esta redação foi substituída em 02/03/2008. Ver a versão consolidada
São nulas as licenças ou autorizações previstas no presente diploma que:
- a)Violem o disposto em plano municipal de ordenamento do território, plano especial de ordenamento do território, medidas preventivas ou licença ou autorização de loteamento em vigor;
- b)Violem o disposto no n.º 2 do artigo 37.º
- c)Não tenham sido precedidas de consulta das entidades cujos pareceres, autorizações ou aprovações sejam legalmente exigíveis, bem como quando não estejam em conformidade com esses pareceres, autorizações ou aprovações.