Artigo 68.º
Nulidades
Redação registada como em vigor em 02/03/2008.
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São nulas as licenças, a admissão de comunicações prévias ou as autorizações de utilização previstas no presente diploma que:
- a)Violem o disposto em plano municipal de ordenamento do território, plano especial de ordenamento do território, medidas preventivas ou licença de loteamento em vigor;
- b)Violem o disposto no n.º 2 do artigo 37.º
- c)Não tenham sido precedidas de consulta das entidades cujos pareceres, autorizações ou aprovações sejam legalmente exigíveis, bem como quando não estejam em conformidade com esses pareceres, autorizações ou aprovações.