Artigo 68.º
Nulidades
Redação registada como em vigor em 28/06/2010.
Esta redação foi substituída em 01/01/2013. Ver a versão consolidada
São nulas as licenças, as admissões de comunicações prévias, as autorizações de utilização e os pedidos de informação prévia previstos no presente decreto-lei que:
- a)Violem o disposto em plano municipal de ordenamento do território, plano especial de ordenamento do território, medidas preventivas ou licença ou comunicação prévia de loteamento em vigor;
- b)(Revogada.)
- c)Não tenham sido precedidas de consulta das entidades cujos pareceres, autorizações ou aprovações sejam legalmente exigíveis, bem como quando não estejam em conformidade com esses pareceres, autorizações ou aprovações.