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Artigo 86.ºLimpeza da área e reparação de estragos

AlteradoVersão 3Vigente desde: 04/09/2007
1 -Concluída a obra, o dono da mesma é obrigado a proceder ao levantamento do estaleiro, à limpeza da área, de acordo com o regime da gestão de resíduos de construção e demolição nela produzidos, e à reparação de quaisquer estragos ou deteriorações que tenha causado em infra-estruturas públicas.
2 -O cumprimento do disposto no número anterior é condição da emissão do alvará de autorização de utilização ou da recepção provisória das obras de urbanização, salvo quando tenha sido prestada, em prazo a fixar pela câmara municipal, caução para garantia da execução das operações referidas no mesmo número.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 04/09/2007

Lei n.º 60/2007 - 1.ª Série(04/09/2007)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 04/06/2001

Até: 04/09/2007

Decreto-Lei n.º 177/2001 - 1.ª Série(04/06/2001)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 16/12/1999

Até: 04/06/2001