Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas do n.º 4 (parcialmente) e do n.º 5 do artigo 35.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, segundo o texto resultante da revisão da Lei n.º 39/80, de 5 de Agosto, pela Lei n.º 9/87, de 26 de Março