- 1 -A administração dos negócios da sociedade será exercida por um conselho de administração, composto por cinco membros, dispensados de caução e não sendo obrigatória a qualidade de accionistas, eleitos quadrienalmente pela assembleia geral, dos quais um será o presidente.
- 2 -O conselho de administração deverá reunir pelo menos uma vez em cada semestre.
ARTIGO 8.º
Vigente desde: 03/07/2006
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