- 1 -O ano social é o civil.
- 2 -Os lucros apurados, depois de deduzidos cinco por cento pelo menos para a reserva legal, sempre que este fundo não se encontre suficientemente integrado, nos termos legais terão o destino que for deliberado em assembleia geral.
ARTIGO 9.º
Vigente desde: 19/07/2006
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 19/07/2006