- 1 -A sociedade tem por objecto o comércio e distribuição de produtos do mar, vivos, frescos e congelados.
- 2 -A sociedade poderá adquirir participações como sócia de responsabilidade limitada em sociedades com objecto diverso do seu, em sociedades reguladas por leis especiais e associar-se em agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 2.º
Vigente desde: 19/07/2006
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Em vigor desde 19/07/2006