- 1 -A gerência da sociedade, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado, ficará a cargo de dois grupos - Grupo A e Grupo B, conforme forem designados em assembleia geral, ficando desde já nomeados gerentes os sócios Álvaro da Costa Caetano e Maria José dos Santos Caetano, que constituem o Grupo A e os sócios José Gonçalo Chaves e Maria da Conceição da Costa Ferreira Chaves que constituem o Grupo B.
- 2 -Para a sociedade se considerar validamente obrigada é necessária a intervenção conjunta de dois gerentes, sendo sempre obrigatória uma assinatura de cada grupo, bastando para os actos de mero expediente a assinatura de um gerente.
- 3 -A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente em participação nos lucros da sociedade.
ARTIGO 4.º
Vigente desde: 19/07/2006
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Em vigor desde 19/07/2006