- 1 -O capital social integralmente realizado em dinheiro é de cinco mil euros e está dividido em duas quotas iguais do valor nominal de dois mil e quinhentos euros, pertencentes uma a cada uma das sócias.
- 2 -Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante global correspondente a dez vezes o capital social.
- 3 -Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
ARTIGO 3.º
Vigente desde: 09/08/2006
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Em vigor desde 09/08/2006