O seu objecto consiste no comércio de veículos novos e usados, acessórios, importação, exportação e reparação de automóveis.
ARTIGO 2.º
Vigente desde: 09/08/2006
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Em vigor desde 09/08/2006
O seu objecto consiste no comércio de veículos novos e usados, acessórios, importação, exportação e reparação de automóveis.
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