O Grupo Musical e Recreativo da Bemposta é uma associação recreativa, cultural e desportiva sem fins lucrativos, fundada em 21 de Janeiro de 1951, com sede na Rua da Capela, 1, na localidade da Bemposta, freguesia de Bucelas, concelho de Loures.
A Associação tem por fim proporcionar aos seus associados e familiares a satisfação de interesses relacionados com o seu bem-estar, contribuindo para uma melhor ocupação dos respectivos tempos livres, através da prática de actividades recreativas, culturais e desportivas.
Poderão ser membros da Associação todas as pessoas que o requeiram e cuja pretensão seja aceite pela direcção. A eliminação por falta de pagamento de quotas será da competência da direcção. A expulsão será da competência da assembleia geral e verificar-se-á após processo disciplinar devidamente organizado.
São órgãos da Associação a mesa da assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal, sendo cada um daqueles órgãos constituído por número ímpar de elementos, um dos quais será o presidente.
§ único. Estes órgãos têm a competência e funcionam nos termos da lei e do regulamento geral interno.
Compete à direcção a gestão de toda a actividade da Associação, com vista à prossecução dos seus fins sociais.
§ único. A Associação obriga-se com a intervenção conjunta do seu presidente, vice-presidente e tesoureiro.
Internamente, a assembleia geral é soberana e perante ela responde a direcção, cuja actividade está sujeita, permanentemente, à inspecção do conselho fiscal.
Constituem património da Associação a receita da quotização dos sócios e das taxas cobradas pelos serviços prestados e quaisquer bens adquiridos por doação, deixa testamentária ou a título oneroso.
A Associação durará por tempo indeterminado, mas, no caso de se dissolver pelos motivos constantes da lei, reverterá o seu património a favor de benfeitorias na povoação em que tem a sua sede, salvo o que a tal respeito se encontrar legalmente determinado,
Nos casos omissos nestes estatutos, rege o regulamento geral interno, cuja aprovação compete à assembleia geral.
Os presentes estatutos entram em vigor na data da sua publicação no Diário da República, revogando quaisquer outros, e poderão ser reformados sempre que a assembleia geral, expressamente convocada para esse fim, o entenda necessário.
20 de Abril de 2006. - A Notária, Catarina Silva.
3000204149