Constituem fundos da Associação:
As quotizações periódicas com que os associados concorrem para o património social, que vierem a ser fixadas em assembleia geral;
As receitas provenientes das actividades desenvolvidas, necessárias à prossecução do fim da Associação.
A Associação dissolve-se nos casos e termos previstos na lei e, salvo disposição em contrário, os bens que resultam da dissolução partilhar-se-ão igualmente entre os sócios efectivos.
Em todo o omisso aplicar-se-á a legislação em vigor.
O funcionamento interno da Associação rege-se por um regulamento interno, a aprovar em assembleia geral.
Está conforme.
23 de Junho de 2006. - A Colaboradora, com poderes delegados, (Assinatura ilegível.)
3000210122