A duração do mandato do conselho directivo é de um ano, automaticamente renovável se na primeira assembleia intermunicipal que se realize depois do seu termo não se proceder à eleição de novo conselho directivo, sem prejuízo do disposto no artigo 12.º
ARTIGO 22.º — Mandato
Vigente desde: 14/08/2006
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Em vigor desde 14/08/2006