Haverá uma conta denominada «Contribuições», destinada a contabilizar as entregas em dinheiro ou em natureza feitas por cada município, decorrentes do cumprimento deste estatuto, e que revelará a quota-parte de cada um na Associação.
ARTIGO 34.º — Conta contribuições
Vigente desde: 14/08/2006
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Em vigor desde 14/08/2006