O conselho de administração elaborará, com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e apresentará à assembleia municipal os documentos de prestação de contas, de acordo com o estipulado no Decreto-Lei n.º 54-A/99, na sua redacção actual.
ARTIGO 36.º — Documentos de prestação de contas
Vigente desde: 14/08/2006
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Em vigor desde 14/08/2006