Os recursos financeiros da Associação compreendem:
- a)o produto das contribuições dos municípios que as integram;
- b)As transferências dos municípios, no caso de competências delegadas por estes;
- c)As transferências resultantes da contratualização com a administração central e outras entidades públicas ou privadas;
- d)Os montantes de co-financiamentos comunitários que lhe sejam atribuídos;
- e)As dotações, subsídios ou comparticipações de que venham a beneficiar;
- f)As taxas de disponibilidade de utilização e de prestação de serviços;
- g)O produto da venda de bens e serviços;
- h)O rendimento de bens próprios, o produto da sua alienação ou da atribuição de direitos sobre eles;
- i)Quaisquer acréscimos patrimoniais, fixos ou periódicos, que, a título gratuito ou oneroso, lhes sejam atribuídos por lei, contrato ou outro acto jurídico;
- j)Quaisquer outras receitas permitidas por lei.