Constituem direitos dos associados:
- a)Eleger e ser eleitos para os cargos dos órgãos da Associação;
- b)Tomar parte e votar nas assembleias intermunicipais, elegendo a respectiva mesa;
- c)Apresentar sugestões relativas à realização dos objectivos estatutários;
- d)Exercer os poderes previstos na lei, nos presentes estatutos e nos regulamentos internos da Associação.