São sócios honorários os indivíduos a quem se julgue conveniente conferir esta distinção, como prova de reconhecimento ou consideração.
§ único. Estes sócios só poderão ser admitidos por deliberação da assembleia geral, sob proposta fundamentada:
- a)Da direcção-geral;
- b)De um grupo de, pelo menos, 10 associadas em pleno uso dos seus direitos associativos.
Direitos