Compete à assembleia geral, além do estabelecido nas subalíneas 1) e 2) da última alínea do artigo 19.º, ainda:
- a)Apreciar e deliberar sobre todos os assuntos de interesse geral dos associados da Associação de Estudantes;
- b)Deliberar sobre a alteração de estatutos;
- c)Analisar os recursos de sanções aplicadas aos sócios;
- d)Deliberar sobre a destituição dos órgãos dirigentes, em assembleia geral, expressamente convocada para o efeito;
- e)Deliberar sobre a dissolução da Associação de Estudantes.
Convocação