A convocação da assembleia geral é feita pelo presidente da mesa ou por um dos seus secretários, no caso do seu impedimento, através de convocatória afixada em placard da Associação de Estudantes e por outros meios que se julgarem necessários, dela constando a ordem de trabalhos, o dia, a hora, o local e os artigos dos estatutos que a autorizam.
§ único. A convocatória da assembleia geral deverá ser feita e afixada pelo menos oito dias antes da assembleia geral a que se destina.