A votação para a eleição dos corpos gerentes será feita por sufrágio directo e escrutínio secreto.
ARTIGO 26.º
Vigente desde: 14/08/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2006
A votação para a eleição dos corpos gerentes será feita por sufrágio directo e escrutínio secreto.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2006