Compete ao presidente da mesa da assembleia geral:
- a)Convocar e presidir às assembleias gerais, rubricar todo o expediente da mesa e assinar juntamente com os secretários as actas da mesa;
- b)Proceder à abertura e encerramento, dirigir e regular a marcha dos trabalhos da assembleia geral;
- c)Dar posse aos corpos gerentes;
- d)Assumir as funções da direcção, no caso de demissão desta, até novas eleições;
- e)Chamar à efectividade os substitutos já eleitos para os lugares que vaguem nos corpos gerentes;
- f)Assistir às reuniões da direcção geral sem direito de voto;
- g)Suspender a assembleia geral, sempre que esta não possua condições de segurança para funcionar e determinar o seu recomeço quando forem obtidas essas condições.
- 1 -O presidente da mesa será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º secretário, ou, no caso de ausência deste pelo 2.º secretário, que convidará um sócio para seu secretário.
- 2 -No caso de ausência dos membros da mesa da assembleia geral, a direcção-geral convidará um aluno finalista em pleno uso dos seus direitos associativos para presidir e este por sua vez convidará dois outros associados para seus secretários.
- 3 -O presidente da mesa ou o seu substituto têm direito a voto de qualidade.