Compete à direcção-geral:
- a)Dar execução às deliberações da assembleia geral;
- b)Gerir toda a actividade da Associação de Estudantes, tendo em vista a prossecução das finalidades descritas no artigo 3.º;
- c)Explorar o relatório de contas até ao 2.º dia anterior à assembleia geral, expressamente convocada para a sua discussão e votação;
- d)Escriturar devidamente todas as receitas e despesas da Associação de Estudantes, fazendo publicar trimestralmente um mapa resumo dessa escrituração, salvo se a motivação for nula;
- e)Coordenar e orientar o trabalho das secções da Associação de Estudantes e aprovar os respectivos regulamentos internos;
- f)Representar a Associação de Estudantes, onde tal se torne necessário através de delegados seus, que não serão necessariamente elementos da direcção-geral, que serão escolhidos em reunião da direcção-geral;
- g)Dar posse às direcções das secções;
- h)Zelar pela disciplina da Associação de Estudantes, aplicando sanções aos sócios ou propondo à assembleia geral a sua aplicação nos termos do artigo 17.º;
- i)Reunir ordinariamente pelo menos duas vezes por mês, salvo em tempo de férias;
- j)Propor a abertura de novas secções associativas e nomear ou demitir os seus directores;
- l)Estar presente em maioria em todas as assembleias gerais;
- m)Na movimentação de contas bancárias são necessárias duas assinaturas, sendo uma a do tesoureiro.
- 1 -Para se iniciar uma reunião da direcção-geral terão de estar presentes, pelo menos, 50% dos seus elementos efectivos.
- 2 -Todas as decisões serão tomadas em reunião, por decisão maioritária dos seus elementos. Tendo o presidente ou o seu substituto voto de qualidade, salvo em questões pessoais.
- 3 -Compete ao presidente da direcção-geral convocar, presidir e orientar o andamento dos trabalhos da reunião. No seu impedimento será substituído por outro elemento da direcção-geral que será eleito no momento para o efeito.
- 4 -Compete aos secretários da direcção, por cada reunião, elaborar uma acta que será assinada por todos os elementos da direcção-geral presentes. Bem como conjuntamente com o tesoureiro elaborar os documentos descritos na alínea d) do presente artigo e o relatório e contas a apresentar em assembleia geral.
- 5 -Compete ao tesoureiro guardar os fundos da Associação, proceder à cobrança dos recibos e ao pagamento das facturas. Apresentar os documentos de receitas e despesas nas reuniões da direcção-geral.
- 6 -É função do responsável pelas secções supervisionar o trabalho das direcções das respectivas secções, bem como servir de interlocutor entre elas e a direcção-geral.