O conselho fiscal terá uma reunião ordinária trimestral, que examinará a escrituração de todos os documentos da Associação de Estudantes e extraordinárias que julgue necessárias e elaborará por qualquer delas um parecer escrito que será divulgado aos associados e do qual será enviada uma cópia à direcção-geral e outra à mesa da assembleia geral.
ARTIGO 35.º
Vigente desde: 14/08/2006
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