Compete à direcção da secção:
- a)Dirigir a actividade da secção e fomentar o seu desenvolvimento, respeitando as deliberações da direcção-geral, de quem é dependente;
- b)Apresentar à direcção-geral, o projecto de orçamento e de plano de actividades para a respectiva secção no prazo de 15 dias após a posse;
- c)Elaborar e apresentar mensalmente à direcção-geral o registo de toda a actividade financeira da secção;
- d)Elaborar e apresentar à direcção-geral para aprovação a proposta de regulamento interno da secção ou de alteração ao já existente no prazo de 15 dias após a sua posse.