- a)As eleições para os corpos gerentes da Associação de Estudantes da Escola Superior Agrária de Coimbra têm lugar anualmente e processar-se-ão por sufrágio directo e secreto.
§ único. As candidaturas aos órgãos da mesa da assembleia geral, direcção-geral e conselho fiscal serão apresentadas em lista conjunta.
- b)Será eleita para a mesa da assembleia geral, direcção-geral e conselho fiscal a lista que obtiver a maioria absoluta dos votos entrados nas urnas. Caso nenhuma lista obtenha maioria absoluta, haverá lugar à segunda volta, a disputar entre as duas listas mais votadas.
ARTIGO 51.º
Vigente desde: 14/08/2006
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Em vigor desde 14/08/2006