Os municípios da Amadora, Cadaval, Cascais, Loures, Mafra, Odivelas, Oeiras, Sintra, Torres Vedras e Vila Franca de Xira, representados pelos presidentes das respectivas Câmaras Municipais, constituem entre si uma Associação de Municípios de fins específicos em conformidade com a lei e as disposições seguintes.
ARTIGO 1.º
Vigente desde: 14/08/2006
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Em vigor desde 14/08/2006