- 1 -A assembleia intermunicipal é o órgão deliberativo da AMAGÁS e é constituída pelos presidentes das câmaras dos municípios associados.
- 2 -Os presidentes das câmaras sendo, obrigatoriamente, membros da assembleia intermunicipal, podem, no entanto, delegar a sua representação em qualquer vereador.
- 3 -As delegações previstas devem ser comunicadas por escrito, com menção expressa do substituto, à mesa da assembleia intermunicipal até ao início de cada sessão, comunicação essa que ficará apensa à acta respectiva.
ARTIGO 17.º
Vigente desde: 14/08/2006
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Em vigor desde 14/08/2006