Para os efeitos dos presentes estatutos, o ano económico coincide com o ano civil.
ARTIGO 31.º
Vigente desde: 14/08/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2006
Para os efeitos dos presentes estatutos, o ano económico coincide com o ano civil.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2006